terça-feira, 7 de junho de 2011

Procon-BH alerta para as novas regras dos cartões de crédito


       O Banco Central adotou algumas medidas para regulamentar o setor de Cartões de Crédito e tentar diminuir o nível de inadimplência, tornando as regras mais transparentes e simples. No Procon Municipal, as reclamações relacionadas com cartões de crédito estão em segundo lugar no número total de ocorrências. As mudanças anunciadas pelo BC já começarão a valer para os cartões de crédito emitidos a partir de 1º de junho deste ano, enquanto para os cartões já em circulação as regras valerão a partir de 1º de junho do ano que vem.
       As novas medidas contemplam o número de tarifas, valor mínimo para pagamento, maior detalhamento de fatura e os tipos de cartões oferecidos pelos bancos. O número de tarifas agora passa a ser de cinco, anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, pagamento de contas e a avaliação emergencial de limite de crédito. O valor mínimo para pagamento dos cartões passa a ser de 15% e deverá incidir sobre o saldo devedor do cartão, o que não acontecia antes. A partir de 1º de dezembro deste ano, este percentual de pagamento mínimo passará a ser de 20% do total da fatura.
       Os bancos estão obrigados a oferecer apenas dois tipos de cartão, o básico, que não possui programa de benefícios, e o diferenciado, que além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas. O objetivo do cartão básico é disponibilizar uma anuidade menor, servindo apenas para pagamentos, mas espera-se que com essa nova regra, a concorrência aumente e resulte em juros menores. Os direitos dos consumidores permanecem inalterados no que diz respeito à proibição de enviar cartões sem que não tenham sido solicitados.
        Em caso de problemas com os cartões de crédito, o primeiro passo é formalizar uma reclamação diretamente ao banco ou à operadora do cartão de crédito responsável pelas cobranças. Caso não seja resolvido, o cliente deve registrar reclamação junto à Fiscalização do Banco Central e nos Procons. O Procon Municipal atende pelo telefone 156.


    Informações na fatura exigidas pela nova regra

- limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
- gastos realizados com o cartão por evento, inclusive quando parcelados;
- cientificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
- valores relativos aos encargos cobrados, informando de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão;
- valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso do cliente optar  pelo pagamento mínimo da fatura;
- custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.

Mais informações para a imprensa através do telefone 3277-6906.

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