domingo, 28 de abril de 2019

Aposentados não estão dispensados de apresentar declaração

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.
O informe de rendimento pode ser obtido no site do INSS. É com esse documento em mãos que o aposentado deve começar a preencher a sua declaração. Caso o beneficiário tenha alguma outra renda, como aluguéis ou continue trabalhando, é preciso somar todas para ver se está obrigado ou não a apresentar o informe.
Você somente estará obrigado a entregar a declaração se o total dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano for superior a 28.559,70 reais. Para saber se chegou nesse teto, some todos seus rendimentos. 
Outra possibilidade é se o montante dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a 40.000 reais. Além dessas duas regras, há outras. Confira abaixo e veja se está ou não obrigado a declarar.
O investimento em aplicações financeiras de renda fixa não obriga o contribuinte a entregar a declaração de ajuste anual. Porém, caso resgate a aplicação e a soma dos rendimentos seja superior a 40.000 reais, aí sim ele estará obrigado a declarar. Observe abaixo as demais regras que obriga o contribuinte a entregar a declaração.
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Para você que está em dúvida sobre como declarar o seu carro


Se o veículo foi comprado em 2018, deve informar na ficha “Bens e Direitos na Declaração”, com o código 21, os dados do veículo, do vendedor e da compra (marca, modelo, ano, cor, Renavam, CPF ou CNPJ do vendedor, nota fiscal e data da compra, entre outros).
Quanto ao valor, deve ser informado a soma total paga em 2018, incluindo o valor do veículo anterior entregue como parte do pagamento (acordado entre as partes), as prestações pagas, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não considerar multa por atraso de pagamento), bem como gastos com acessórios integrantes daquele bem (multimídia, por exemplo), desde que suportados por documento fiscal.
Exemplo: comprou o veículo, em janeiro de 2018. O valor do veículo (conforme NF) é de R$ 100 mil. Ofereceu como sinal o antigo veículo, que foi negociado por R$ 40 mil. Ainda em 2018, pagou R$ 20 mil em prestações do financiamento (o veículo está alienado).
Na declaração constará: Saldo em 2017: R$ 0,00. Saldo em 2018: R$ 60 mil (R$ 40 mil + R$ 20 mil). No ano seguinte, pagou mais R$ 25 mil em prestações do financiamento. Na declaração constará: Saldo em 2018: R$ 60 mil. Saldo em 2019 R$ 85 mil (R$ 60 mil + R$ 25 mil).
Observar que o valor do bem que consta na Nota Fiscal será informado no campo “Discriminação”.
Quando o bem é financiado, o saldo que vai constar no campo “Situação em 31/12/2018” é o valor efetivamente pago (acumulado). Isso é importante devido ao cálculo do ganho de capital, que considera a diferença do valor pago pelo bem e o valor da venda. Outro ponto: saldos de financiamentos de veículos alienados não são informados na ficha “Dívida e Ônus Reais”.
Somente o fato de possuir um veículo no Brasil, independente se mora no Brasil ou no Exterior, não obriga à entrega da Declaração. Existem várias condições que obrigam a entrega, entre elas: rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e total de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
Ou seja, se o valor do veículo fosse maior que R$ 300 mil, o contribuinte deveria apresentar a declaração, independente dos rendimentos auferidos, por exemplo.
Quanto ao fato de o contribuinte estar no exterior, se em caráter temporário, o tratamento é o mesmo dado ao contribuinte residente no Brasil, sendo que deverá, inclusive, informar os rendimentos obtidos no exterior. Agora, se a moradia é permanente, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, que possui regras próprias de preenchimento e recolhimento dos tributos. 
Indenizações recebidas por sinistro, furto ou roubo, são consideradas rendimentos isentos. Desta forma, se o contribuinte possuía em 2017 um veículo de R$ 50 mil e o mesmo foi furtado em 2018, por exemplo, caso a seguradora indenize em R$ 30 mil e a franquia paga pelo segurado foi de R$ 3 mil, ele deverá:
a) Informar a “baixa” do veículo na ficha “Bens e Direitos”, ou seja, informar o saldo em 2017 o valor de R$ 50 mil e o saldo em 2018 o valor de R$ 0,00. Na discriminação do item, informar que o bem foi furtado ou perdido, mencionando o possível documento que registra a ocorrência.
b) Informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros, R$ 27 mil (R$ 30 mil – R$ 3 mil).
Se o proprietário do veículo não tem seguro, deve informar apenas a baixa do bem.
Se o contribuinte é obrigado apresentar a Declaração, a informação de veículos automotores, embarcações e aeronaves é sempre obrigatória. Observar que outros bens móveis acima de R$ 5 mil também devem ser declarados.
Rendimentos auferidos por motoristas de aplicados, quando prestados a pessoas físicas, estão sujeitos ao recolhimento mensal do Carnê Leão. Como regra geral, 60% do rendimento será considerado como rendimento tributável.
Ou seja, se o motorista de aplicativo auferiu R$ 10 mil em Janeiro, deverá calcular o Carnê-Leão sobre R$ 6 mil, o que considerando a atual tabela do IRPF vai gerar um valor mensal a pagar de R$ 780,64.
O valor de 40% deve ser informado na linha específica da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O carne-leão não precisa ser pago se o rendimento mensal for inferior a R$ 3.173,30, pois nesse caso o proporcional a 60% (R$ 1.903,98) estará na faixa de isenção do IRPF.
Um ponto de atenção: embora alguns consultores recomendem a adoção do Livro Caixa nesses casos, com a possibilidade de deduzir despesas de combustíveis dos rendimentos, por exemplo, a posição é controversa, já que a IN RFB 1.500/14 estabelece que constitui rendimento mínimo a ser tributado 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros.

Modelo desmaia em desfile da São Paulo Fashion Week e morre no hospital


Durante a edição N47 da São Paulo Fashion Week, o modelo mineiro Tales Cotta desmaiou enquanto desfilava para a marca Också, que fechou o calendário de desfiles da Semana de Moda de São Paulo.
Horas depois, foi noticiado pela Folha de S. Paulo que, após ser atendido pela equipe de socorristas do evento, que aconteceu no espaço Arca, e levado ao hospital , Tales não resistiu e acabou falecendo.
O jovem tinha apenas 26 anos e fazia parte do casting da agência de modelos Base MGT. Ele sentiu um mal súbito e acabou tropeçando no cadarço do sapato enquanto andava pela passarela. Ainda não se sabe ao certo qual foi a causa de sua morte, mas as suspeitas são de que ele tenha sofrido um ataque epilético.
No Instagram, através do perfil oficial do evento, a organização responsável pela São Paulo Fashion Week emitiu um comunicado oficial lamentando o ocorrido.
A Också também usou o Instagram para comentar o caso e fornecer apoio à família do modelo.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Há uma maneira fácil e indolor para se livrar dos pólipos na pele.

Muitas pessoas têm isso: pequenos pólipos na pele (ou grandes, em alguns casos). Pólipos na pele são salientes pedaços de pele que podem aparecer em qualquer lugar em seu corpo: pescoço, pernas, braços, etc. Eles são completamente benignos, mas eles não são muito bonitos, é por isso que muitas pessoas querem se livrar deles. Muitas pessoas visitam seus médicos para deixá-los remover enquanto outras tentam cremes ou loções caras. Ambas as soluções podem ser caras e às vezes um pouco dolorosas. 

Origem 
A origem dos pólipos na pele não está completamente clara, mas algumas pessoas assumem que tem algo a ver com um enfraquecimento do sistema imunológico. Nós não sabemos se isso é realmente verdade, mas não nos impede de querer saber qual é o melhor a se fazer para se livrar desses pólipos feios. Felizmente, nós encontramos uma maneira muito fácil de tratá-los. É eficaz, natural e totalmente indolor. Como se isso não fosse o suficiente, também não é caro. Na verdade, você já pode ter a solução!

Produto simples 

Não há necessidade de nitrogênio para congelar estes pólipos. Tudo que você precisa é deste produto muito simples: vinagre de maçã! Este é um produto que está ficando mais e mais popular, uma vez que é muito eficaz para muitas finalidades diferentes, como se livrar de pólipos na pele. O vinagre de maçã seca os pólipos na pele o que eventualmente faz com que eles caiam sozinhos.

Como fazer isto: 

Coloque um pouco de vinagre de maçã em uma esponja de algodão e esfregue-a cuidadosamente nos pólipos. Repita isso algumas vezes por dia. Se você adicionar isto a sua rotina diária, você vai começar a notar que o pólipo na pele vai mudar de cor; ficará mais escuro. Se, depois de um tempo, ficar preto, o pólipo cairá rapidamente. A cor escura significa que o pólipo secou. Dê uma chance; Realmente funciona!