domingo, 28 de abril de 2019

Aposentados não estão dispensados de apresentar declaração

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.
O informe de rendimento pode ser obtido no site do INSS. É com esse documento em mãos que o aposentado deve começar a preencher a sua declaração. Caso o beneficiário tenha alguma outra renda, como aluguéis ou continue trabalhando, é preciso somar todas para ver se está obrigado ou não a apresentar o informe.
Você somente estará obrigado a entregar a declaração se o total dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano for superior a 28.559,70 reais. Para saber se chegou nesse teto, some todos seus rendimentos. 
Outra possibilidade é se o montante dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a 40.000 reais. Além dessas duas regras, há outras. Confira abaixo e veja se está ou não obrigado a declarar.
O investimento em aplicações financeiras de renda fixa não obriga o contribuinte a entregar a declaração de ajuste anual. Porém, caso resgate a aplicação e a soma dos rendimentos seja superior a 40.000 reais, aí sim ele estará obrigado a declarar. Observe abaixo as demais regras que obriga o contribuinte a entregar a declaração.
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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