segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Omissão de socorro é crime ?

Nada como dois sentimentos conflitantes e fortes para deixar um cerebro estasiado. De um lado, a sensação do dever cumprido, e de outro a sensação de impotência. Dever cumprido, por ter ajudado na ressucitação de um senhor que teve um principio de infarto hoje aqui no terminal rodoviario, e de impotência, por não poder contar com o atendimento do SAMU.
Explico: temos uma base avançada de atendimento do SAMU aqui no terminal, que conta com tres socorristas e que ficam por conta do atoa o dia inteiro. Quando foram solicitados a subir ao segundo piso para prestar atendimento (eles estavam a menos de 100 metros do local), se negaram dizendo que haviam regras e que só poderiam atender se acionados pelo 192.
Graças ao pronto auxilio dos controladores do terminal, conseguimos fazer a ressucitação e encaminhar a pessoa ao pronto socorro de taxi, uma vez que o chamado feito pelo 192 também não foi atendido. Isso aconteceu por volta de 13:30 de hoje dia 21 e até agora hora em que estou escrevendo 14:48 ninguem deu sequer o ar da graça.

A unidade do SAMU, continua parada em sua base no terminal e os ocupantes trancados dentro de uma sala e agora nem atendem a porta.

Fica aí a dúvida pode-se acionar judicialmente o SAMU por omissão de socorro, ou isso também não é possível caso esse pai de familia morra, vamos recorrer a quem?
Em tempo eles foram acionados aqui no terminal por várias pessoas, que foram embora revoltados com a omissão do atendimento.
Alguem tem alguma sugestão??????

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