Estão obrigados a declarar aqueles que, no acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70
A Receita Federal começará a receber a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda do Imposto de Renda 2014 (ano-base
2013) no próximo dia 6 de março, logo após a quarta-feira de cinzas,
segundo o Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). O contribuinte
terá até o dia 30 de abril para realizar a sua declaração e estará
sujeito a multa de R$ 165,74 caso não entregue dentro deste prazo.
Estão
obrigados a prestar contas à Receita todas as pessoas físicas que, no
acumulado do ano de 2013, receberam rendimentos cuja soma foi superior a
R$ 25.661,70. O valor é 4,5% mais alto em comparação com o do ano
passado. Além destes, também devem declarar os que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima
de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória
ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam
nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto
da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do
contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a
R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
Este
ano, além do contribuinte poder entregar sua declaração pela internet -
a partir do programa disponibilizado no site da Receita Federal - ele
também poderá declarar por tablets e smartphones. Quem optar por fazer a
entrega a partir dos dispositivos móveis terá de fazer o download do
aplicativo APP Pessoa Física, disponível para Android e iOS. A entrega
via disquete está abolida a partir deste ano.
Como nos outros
anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a
restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou
omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no
recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos,
conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia
grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam
a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de
2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em
lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
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