De acordo com o MPF, a medida visa garantir o direito das pessoas em veículos de categoria superior ao convencional (executivo e leito, por exemplo), quando não houver viagem no mesmo dia para o trajeto em veículo convencional.
Isso porque a ANTT, em 2015, editou uma resolução que restringiu a gratuidade apenas para veículos do tipo convencional – menos confortável que os outros tipos de transporte oferecido pelas empresas de transporte. “Além disso, no artigo 33 da resolução ficou estabelecido que a frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos uma viagem semanal, por sentido, por empresa”, diz trecho de nota do MPF.
Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, a frequência mínima estabelecida pela resolução frustra o direito que a legislação assegura. “A limitação das vagas gratuitas apenas a veículos convencionais configura barreira ao exercício do direito das pessoas com deficiência de se locomoverem gratuitamente nas vagas que lhe são asseguradas por lei, bem como o direito dos jovens carentes e dos idosos, também resguardados legalmente”, disse.
Diversas pessoas encaminharam reclamações sobre o assunto ao MPF, que abriu inquérito civil público para investigar o caso. O MPF cita que as viagens devem ser gratuitas, com base nas leis 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 8.899/1994 (Pessoas com Deficiência) e 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). A ANTT tem o prazo de 30 dias para informar se pretende acatar a recomendação.
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