Entre todo o rol de direitos que passaram a valer a partir desta terça-feira, as mais importantes para os clientes de tv por assinatura, internet e telefonia são:
- O consumidor passa a ter direito ao acesso via site da operadora de cópia do seu contrato firmado junto à operadora para que possa, a seu interesse, baixar e imprimir este contrato.
- A operadora também deve disponibilizar via internet as contas de pelo menos os últimos seis meses.
- A operadora também deve disponibilizar ao consumidor
o seu perfil de demanda, ou seja, o consumidor deve ser informado de
quanto está usando realmente do seu plano contratado via operadora, ou
seja, quantos minutos de ligação em relação ao plano de minutos
contratados e quanto da sua franquia de internet ele consumiu.
- O consumidor também tem direito de ter todo o histórico de
reclamações junto à operadora inclusive com as gravações das conversas
que teve com o SAC da operadora em no máximo 10 dias após o contato com a
operadora.
- As operadoras também devem disponibilizar de forma clara ao
consumidor quais são as promoções em vigência na operadora para que o
consumidor possa optar por aderir a uma destas promoções se lhe for mais
interessante de acordo com o seu perfil de consumo.
- As contas dos serviços de telecomunicações devem ser emitidas de
uma maneira que o consumidor consiga entender o que realmente está
pagando por cada serviço, seja ele uma ligação telefônica, um envio de
SMS ou uma conexão de internet. A conta deve trazer todas as informações
necessárias para que o consumidor identifique quando houve o consumo e o
quanto pagou por ele.
As operadoras tomaram conhecimento destas regras no início do ano
passado e também naquela data foram informadas do prazo que venceu hoje
para começarem a cumprir estas regras.
Será que alguma coisa vai mesmo mudar na relação entre cliente e
operadora a partir de hoje com a validade destes direitos do consumidor
de telecomunicações no Brasil?
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